ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
EMEB HYGINO BAPTISTA DE LIMA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DO
EXERCÍCIO SOCIAL
Art.
1º. A Associação de Pais e Mestres da
EMEB Hygino Baptista de Lima, com sede na Rua Abramo Luchesi, 06 - Jardim
Leblon - São Bernardo do Campo, CEP 09781-030, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 43.336.643/0001-13, é uma
pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, de
prazo indeterminado de duração, com objetivos sociais e educativos, sem fins
econômicos, sem caráter político racial ou religioso, com domicílio e foro no
Município e Comarca de São Bernardo do Campo.
Art.
2º. O exercício social compreenderá o
período de 1º de abril a 31 de março do ano seguinte.
Parágrafo
único. Ao final de cada exercício
social serão elaborados, para a aprovação da Assembleia Geral, o balanço geral,
o demonstrativo da receita e despesa e o relatório anual.
CAPÍTULO
II
DO
OBJETO
Art.
3º. São objetivos da Associação de
Pais e Mestres:
I –
auxiliar a direção da escola na consecução de seus objetivos educacionais;
II –
representar, junto à direção do estabelecimento, as aspirações da comunidade,
constituída de pais, alunos e professores;
III
– participar de comemorações cívicas, campanhas comunitárias, promoções de
natureza cultural, esportiva e assistencial, e outras atividades em que se
empenhe a escola, especialmente as relativas ao calendário cívico, cultural e
religioso do Município e ao Dia do Patrono;
IV –
realizar campanhas, em conjunto com a direção da Unidade Escolar, destinadas a
melhorar as condições de funcionamento da escola;
V –
auxiliar os alunos carentes de recursos na aquisição de vestuário e de material
didático;
VI –
colaborar com a Unidade Escolar no tocante à segurança, conservação do prédio,
equipamentos, material didático e limpeza das instalações e dependências;
VII
– promover cursos, sessões de estudo, seminários, conferências e outras
atividades tendentes a elevar o nível de eficiência operacional da escola;
VIII
– programar o uso da Unidade Escolar pela comunidade, nos fins de semana e
período de férias, ampliando o seu conceito de casa de ensino para centro de
atividades comunitárias;
IX –
acompanhar as atividades escolares, na qualidade de observadora e colaboradora,
respeitados os regulamentos da Unidade de Ensino;
X –
premiar os alunos que se destacarem em torneios culturais, artísticos ou
esportivos durante o ano letivo;
XI –
elaborar plano anual de atividades integrado com o plano escolar, de modo a
atingir os objetivos anteriores especificados.
CAPÍTULO
III
DAS
FONTES E DA APLICAÇÃO DA RECEITA
Art.
4º. Para o desenvolvimento de suas
atividades, a Associação de Pais e Mestres contará com os recursos provenientes
de:
I –
subvenções e auxílios diversos;
II –
doações e legados;
III
– resultados de aplicações financeiras;
IV –
resultados provenientes de campanhas e promoções;
V –
outras fontes.
Parágrafo
único. Os recursos auferidos na forma
deste artigo serão aplicados integralmente no país, atendido o disposto no
“caput”.
Art.
5º. A aplicação dos recursos
financeiros obedecerá aos critérios fixados no plano anual de atividades,
aprovado pelo Conselho Deliberativo, levando-se em conta o que segue:
I –
assistência ao escolar;
II –
aquisição de material e outros;
III
– consertos e reformas nas dependências do estabelecimento e de seus
equipamentos. 2
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Art. 6º. Constituem
órgãos da Associação de Pais e Mestres:
I – a Assembleia Geral;
II – o Conselho Deliberativo;
III – a Diretoria Executiva;
IV – o Conselho Fiscal;
V – o Conselho Especial.
Parágrafo único. Cabe a todos os órgãos zelar pelo fiel cumprimento das
disposições estatutárias.
Art. 7º. A
Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Especial, a quem
cabe presidí-la ou designar seu Presidente.
§1º. A
Assembleia Geral, exceto na hipótese do parágrafo seguinte, será instalada, em
primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou em
segunda convocação, feita após 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer
número, sendo as deliberações, em qualquer dos casos, tomada pela maioria dos
presentes.
§2º. A
Assembleia Geral especialmente convocada para deliberar sobre destituição de
membros dos órgãos diretivos, será instalada, em primeira convocação, com a
presença da maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, feita
após 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número, sendo as
deliberações, em qualquer dos casos, tomadas por 2/3 (dois terços) dos
presentes.
§3º. É
assegurada a convocação da Assembleia Geral, se esta for a vontade de pelo
menos 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 8º. A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no período de 15 de fevereiro a
31 de março e de 1º a 31 de agosto de cada ano, e, extraordinariamente, sempre
que necessário.
§1º. A
Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis, através de edital que conterá:
I – dia, local e hora da primeira e da segunda convocações;
II – ordem do dia.
§2º. A
publicação do edital será feita mediante afixação, em quadro próprio da
Associação de Pais e Mestres, no recinto da escola.
§3º. Será
enviada aos pais, através dos alunos, convocação escrita, contendo, em síntese,
as mesmas informações do edital.
Art. 9º. À
Assembleia Geral compete:
I – eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo,
do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
II – proceder, no caso de vaga, a escolha de novos membros
dos órgãos enunciados no inciso anterior;
III – deliberar sobre a criação de Departamentos, eleger e
destituir os respectivos diretores;
IV – decidir sobre a aprovação do balanço geral e do
demonstrativo da receita e da despesa, devidamente acompanhados de parecer do
Conselho Fiscal;
V – apreciar o relatório anual de atividades;
VI – conhecer do planejamento anual administrativo e didático
a ser executado pela escola;
VII – apreciar recurso contra decisão que aplica ao associado
a penalidade de eliminação do quadro social.
Art. 10. O
Conselho Deliberativo, eleito em Assembleia Geral, será composto de associados
natos, sendo obrigatória a participação do Diretor da Unidade Escolar ou, na
impossibilidade ou impedimento de sua participação, pelo Assistente de Direção
Escolar ou pelo Professor de Assistência de Direção Escolar ou pelo membro
responsável pela Gestão da Unidade Escolar, e de pelo menos 1 (um) professor.
§1º. O
Conselho Deliberativo terá sempre número ímpar de membros, entre o mínimo de 5
(cinco) e o máximo de 11 (onze), cabendo à Assembleia Geral, antecedendo à
eleição, fixar o número de membros, observadas as composições indicadas no
Anexo deste estatuto.
§2º. Os
conselheiros tomarão posse no início do exercício social (artigo 2º), e
cumprirão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução por uma única vez.
Art. 11. O
Conselho Deliberativo elegerá, dentre seus membros, o Presidente, o 1º e o 2º
Secretários, e reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, a critério do Presidente,
ou por iniciativa da maioria dos seus membros. 3
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo funciona com a maioria absoluta de
seus membros e decide pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente voto de
desempate.
Art. 12. Ao
Conselho Deliberativo compete:
I – Eleger o seu Presidente e os seus Secretários;
II – Deliberar sobre a atividade da Associação de Pais e
Mestres, tendo em vista a consecução de seus fins;
III – Aprovar o plano anual de atividades, com previsão da
receita e aplicação de recursos;
IV – Deliberar sobre aceitação de doações, auxílios e
subvenções;
V – Deliberar sobre a celebração de parcerias;
VI – Decidir sobre aplicação de penalidades, aos associados
que infringirem as disposições estatutárias.
Art. 13. A
Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres será composta por seus
associados natos, assim distribuídos:
a) Diretor Executivo;
b) Vice-Diretor Executivo (facultativo);
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário (facultativo);
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro (facultativo).
§1º. Caberá
à Assembleia Geral deliberar pela necessidade de composição da Diretoria
Executiva com a nomeação dos cargos de Vice-Diretor Executivo, 2º Secretário e
2º Tesoureiro.
§2º. Os
Membros da Diretoria Executiva e Diretores de Departamentos deverão ser
escolhidos entre associados natos que não pertençam aos Conselhos Deliberativo
ou Fiscal.
§3º. Os
cargos de Diretor Executivo, Vice-Diretor Executivo, 1º Tesoureiro e 2º
Tesoureiro serão sempre ocupados por pais de alunos e/ou alunos maiores de 18
anos de idade ou menores emancipados.
Art. 14.
Compete à Diretoria Executiva:
I – executar as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo e
pela Assembleia Geral;
II – elaborar e submeter à aprovação do Conselho
Deliberativo, no primeiro mês de mandato, o plano anual de atividades, de
acordo com as normas e objetivos deste Estatuto, atendidas as prioridades
fixadas no artigo 4º, com previsão da receita e aplicação dos recursos.
III – elaborar o balanço geral, o demonstrativo da receita e
despesa, para aprovação do Conselho Fiscal, e o relatório anual de atividades
do exercício social, entregando-os dentro do primeiro mês do exercício social
seguinte, para aprovação da 2ª Assembleia Geral Ordinária;
IV – elaborar balancetes mensais;
V – tomar as providências devidas para que a entidade goze de
isenções tributárias e outros benefícios previstos pela legislação federal,
estadual e municipal;
VI – firmar parcerias com entidades públicas ou particulares,
previamente autorizados pelo Conselho Deliberativo;
VII – adotar medidas de emergência, não previstas no
estatuto, submetendo-as ao Conselho Deliberativo;
VIII – manter em ordem, atualizados e à disposição de
qualquer órgão ou associado, os livros da entidade;
IX – manter intercâmbio com entidades congêneres.
Art. 15. O
mandato dos membros da Diretoria Executiva será de um ano, com início a 1º de
abril, permitida a recondução por uma única vez.
Art. 16. A
Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário, a critério de seu Diretor
Executivo, ou por iniciativa da maioria de seus membros.
Art. 17. Compete
aos membros da Diretoria Executiva:
I – Diretor Executivo:
a) coordenar as atividades da Diretoria Executiva;
b) representar a Associação de Pais e Mestres em Juízo e fora
dele;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
d) providenciar a elaboração do plano anual de atividades,
submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo no primeiro mês de mandato;
e) executar as decisões do Conselho Deliberativo;
f) apresentar ao Conselho Deliberativo relatório anual com
avaliação em relação ao plano anual de atividades,
g) afixar em quadro próprio da Associação de Pais e Mestres
balancete mensal, o balanço geral e o demonstrativo da receita e despesa;
h) manter organizados os documentos relativos à Associação de
Pais e Mestres; 4
i) em conjunto com o Tesoureiro, abrir e movimentar contas
bancárias, inclusive por meio eletrônico, assinar ou endossar cheques e ordens
de pagamento, receber e passar recibos;
j) receber doações, auxílios e subvenções autorizados pelo
Conselho Deliberativo;
k) subscrever as correspondências da Associação de Pais e
Mestres;
l) nomear procurador para representação em assuntos de
interesse da Associação de Pais e Mestres;
m) encaminhar ao Conselho Fiscal, juntamente com os
documentos comprobatórios, os balancetes mensais;
n) encaminhar ao Presidente do Conselho Deliberativo,
observado o prazo do artigo 14, inciso III, o balanço geral, demonstrativo da
receita e da despesa, devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal, e o relatório
anual de atividades do exercício findo.
II – Vice-Diretor Executivo:
a) Substituir o Diretor Executivo nos
seus impedimentos;
b) Auxiliar o Diretor Executivo nas suas atribuições.
III – 1º Secretário:
a) lavrar as atas das reuniões da
Diretoria Executiva;
b) organizar e zelar pela conservação
do arquivo da Associação de Pais e Mestres;
c) responder pelo expediente da
entidade;
d) colaborar na elaboração do plano
anual de atividades.
e) manter atualizada relação de todos os associados.
IV – 2º Secretário:
a) substituir o 1º Secretário nos
seus impedimentos;
b) auxiliar o 1º Secretário nas suas atribuições.
V – 1º Tesoureiro:
a) em conjunto com o Diretor Executivo, abrir e movimentar
contas bancárias, inclusive por meio eletrônico, assinar ou endossar cheques e
ordens de pagamento, receber e passar recibos;
b) manter atualizados os livros da tesouraria;
c) prestar contas aos associados, através de balancetes
mensais, devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal;
d) elaborar o balanço geral e o demonstrativo da receita e
despesa, no final do exercício financeiro, para aprovação do Conselho Fiscal;
e) colaborar na elaboração do plano anual de atividades;
f) apresentar a prestação de contas aos órgãos públicos
competentes, quando solicitado.
VI – 2º Tesoureiro:
a) substituir o 1º Tesoureiro nos
seus impedimentos;
b) auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas atribuições.
VII – Diretores de Departamentos:
a) organizar e promover as atividades do Departamento
respectivo, sob a supervisão do Diretor Executivo, observados os princípios do
plano anual de atividades;
b) providenciar os equipamentos e instalações que se fizerem
necessários para a realização das atividades relacionadas com sua área;
c) providenciar alvarás de funcionamento para as atividades
de sua área, sempre que se fizerem necessários;
d) colaborar na elaboração do plano anual de atividades, bem
como zelar pela sua observância no âmbito do seu Departamento.
Parágrafo único. Caberá à Assembleia Geral atribuir ao Diretor Executivo ou
ao 1º Tesoureiro a responsabilidade pela abertura e movimentação de contas
bancárias vinculadas exclusivamente ao CARTÃO PDDE, cujos recursos públicos
tenham sido repassados pelo Ministério de Educação, através do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos ao Programa Dinheiro Direto na
Escola – PDDE.
Art. 18. O
Conselho Fiscal, constituído, obrigatoriamente, de 3 (três) associados natos,
sendo 2 (dois) pais de alunos e/ou alunos maiores de 18 anos de idade ou
menores emancipados e 1 (um) professor, eleitos em Assembleia Geral, tem por
atribuições:
I – aprovar os balancetes mensais, o balanço geral e o
demonstrativo da receita e despesa anual apresentados pela Diretoria Executiva,
emitindo parecer escrito, para a publicação e deliberação da Assembleia Geral;
II – assessorar a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo
nas matérias relativas ao planejamento orçamentário anual e ao plano anual de
atividades;
III – examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da
tesouraria;
IV – dar parecer, a pedido da Diretoria Executiva ou do
Conselho Deliberativo, sobre questões atinentes à economia e finanças da
Associação de Pais e Mestres.
§1º. O
Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, escolhido por seus pares
na primeira reunião. 5
§2º. O
mandato do Conselho Fiscal coincide com o da Diretoria Executiva, permitida a
recondução por uma única vez.
§3º. O
Conselho Fiscal funciona com a maioria absoluta de seus membros e decide pela
maioria dos presentes.
Art. 19.
O Conselho Especial é composto pelos membros do Conselho Deliberativo, do
Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, sendo presidido pelo membro
responsável pela Gestão da Unidade Escolar indicado para compor o Conselho
Deliberativo, conforme artigo 10.
§1º.
Compete ao Conselho Especial:
I – apreciar recursos contra decisões disciplinares impondo
advertência ou suspensão aos associados;
II – julgar representação contra membros dos órgãos diretivos
ou diretores de departamentos, propondo à Assembleia Geral, se for o caso, a
destituição dos mesmos.
§2º.
O Conselho Especial funciona com a maioria absoluta de seus membros e decide
pela maioria dos presentes, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.
CAPÍTULO V
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 20. O
quadro social da Associação de Pais e Mestres, constituído por número ilimitado
de associados, será composto de:
I – associados natos;
II – associados admitidos;
III – associados honorários.
§1º.
São associados natos os funcionários públicos pertencentes à Unidade Escolar,
os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos de idade ou menores
emancipados.
§2º.
Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18
anos ou menores emancipados, os ex-professores e demais membros da comunidade,
que desejarem e forem aceitos como tal, segundo as normas estatutárias.
§3º.
Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo,
aqueles que tenham prestado relevantes serviços à educação e à Associação de
Pais e Mestres.
Art. 21. São
direitos dos associados:
I – apresentar sugestões e oferecer colaboração aos
dirigentes dos vários órgãos da Associação de Pais e Mestres;
II – receber informações sobre a orientação pedagógica da
escola e o ensino ministrado aos educandos.
III – participar das atividades culturais, sociais,
esportivas e cívicas organizadas pela Associação;
IV – solicitar, aos órgãos da Associação de Pais e Mestres,
esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da entidade;
V – representar, ao Presidente do Conselho Deliberativo,
qualquer infração de que tenha conhecimento, praticada por associados, para
aplicação da penalidade cabível;
VI – representar ao Diretor da Unidade Escolar qualquer
irregularidade de que tenha conhecimento, praticada por qualquer dos membros
dos órgãos diretivos, ou diretores de departamentos, para o fim de aplicação da
penalidade prevista no artigo 23, § 2º;
VII – participar de todas as atividades da entidade, desde
que observados os princípios deste Estatuto.
Art. 22. São
deveres dos associados:
I – defender, por atos e palavras, o bom nome da Unidade
Escolar e da Associação de Pais e Mestres;
II – participar das reuniões para as quais forem convocados;
III – aceitar e desempenhar com zelo os cargos e as tarefas
que lhes forem confiados;
IV- apresentar sugestões e oferecer colaboração aos vários
órgãos da Associação de Pais e Mestres;
V – respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto;
VI – comportar-se de forma respeitosa e condizente com a
moral e os bons costumes, tanto no estabelecimento como em quaisquer atividades
em que participe a Associação de Pais e Mestres;
VII – acatar as determinações das autoridades responsáveis
pela Unidade de Ensino e pela Associação de Pais e Mestres;
VIII – conhecer o Estatuto da Associação de Pais e Mestres;
IX – zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área
do terreno e equipamentos da Unidade Escolar;
X – responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas
dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de
atividades programadas pela Associação de Pais e Mestres.
Art. 23. O
associado que infringir as disposições estatutárias será passível das
penalidades de advertência, suspensão ou eliminação do quadro social,
aplicáveis pelo Conselho Deliberativo, após realização de sindicância. 6
§1º. A advertência poderá ser verbal, devidamente
registrada em Ata, e as demais penalidades serão necessariamente escritas.
§2º. A
eliminação do quadro social será proposta pelo Conselho Especial.
§3º. O
associado poderá apresentar recurso no prazo de 15 dias, contados do
recebimento da comunicação da decisão de aplicação de penalidade pelo Conselho
Deliberativo:
I - ao Conselho Especial, quanto às penalidades de
advertência ou suspensão;
II - à Assembleia Geral, quanto à penalidade de eliminação do
quadro social.
§4º. É
assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório em todas as fases do
procedimento.
Art. 24. Os
associados perderão essa qualidade:
I – voluntariamente, mediante pedido por escrito de
desligamento, endereçado ao Conselho Especial;
II – por destituição, penalidade proposta pelo Conselho
Especial e aplicada pela Assembleia Geral, especialmente convocada para esse
fim.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. A
Associação de Pais e Mestres terá prazo indeterminado de duração,
extinguindo-se automaticamente em caso de fechamento definitivo da Unidade
Escolar.
Art. 26. A
escrituração da Associação de Pais e Mestres será realizada de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade.
Art. 27.
Em caso de extinção da Associação de Pais e Mestres, o seu patrimônio reverterá
ao Município, cabendo à Secretaria de Educação, redistribuí-lo às entidades
congêneres da rede municipal de ensino, vedada a restituição de doações e
legados, a qualquer título.
Art. 28. Os
membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Serão, contudo,
responsáveis pelos prejuízos que causarem à Associação, pelo descumprimento de
obrigações legais, estatutárias ou regulamentares.
Art. 29. É
vedado aos Conselheiros e aos Diretores:
I – receber qualquer tipo de remuneração;
II – estabelecer relações contratuais com a Associação de
Pais e Mestres.
Art. 30.
Ocorrida vacância de cargos do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, o preenchimento dos mesmos processar-se-á por decisão da
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único. O preenchimento a que se refere este artigo visa tão
somente à conclusão de mandato da vaga ocorrida.
Art. 31. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Especial.
Art. 32. O
presente estatuto somente será alterado por Assembleia Geral, convocada
especificamente para este fim.
São Bernardo do Campo, 2018
Eduarda Sousa Duarte
Diretor(a) Executivo(a)
Analine Brito Lannes
1º Secretário(a)
ANEXO I
POSSÍVEIS
COMPOSIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
CONSELHO
DE 5 MEMBROS: 5 MEMBROS:
|
DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
|
1 PROFESSOR
|
|
3 PAIS DE ALUNOS E/OU
ALUNOS MAIORES DE 18 ANOS DE IDADE OU MENORES EMANCIPADOS
|
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