quarta-feira, 17 de outubro de 2018

REFORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO


REFORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Dados da Organização da Sociedade Civil

ANEXO I

1. Dados da OSC:

Nome da Entidade:

APM da EMEB Hygino Baptista de Lima



CNPJ:
43.336.643/0001-13






Início:
Data da assinatura do Termo
Término:
31/12/2018

Registrado sob nº:
190330
Cartório do Registro:
1º Registro Civil de Pessoa Jurídica de S.B.C.


Endereço

Rua Abramo Luchesi, 06






Bairro:
Jardim Leblon

MUNICÍPIO:
S.B.Campo

CEP:
09781-030

Telefone/ Fax:
4127-7133/4335-5509

E-mail:





2. Dados do Representante Legal:
Nome Completo:
Eduarda Sousa Duarte





Cargo (APM):
Diretora Executiva

Período do Mandato:
01/04/2018 a 31/03/2019

Ø  Descrição
A Associação de Pais e Mestres – APM foi criada com o objetivo de viabilizar o processo de democratização     nas    escolas    públicas,    promovendo     a    partir    da    descentralização     de
recursos financeiros maior participação da comunidade na tomada de decisões, partindo do preceito da    política    educacional    adotada    pela    Secretaria    de    Educação    e    em    conformidade
com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.
A atuação dos membros da APM no processo de gestão das escolas, cria novos
mecanismos e princípios administrativos e organizacionais, objetivando maximizar a eficiência e eficácia        na        utilização        dos        recursos        públicos,        assegurando        resultados
significativos no fortalecimento da participação cidadã e na autogestão das unidades escolares, simplificando         e          racionalizando          os         procedimentos,          considerando          as
especificidades Destacamos a
de cada escola necessidade de
nos que
aspectos pedagógicos,  estruturais  e  o processo de autonomia e gestão
organizacionais. democrática na
escola pública avance e que os órgãos que a compõem, como a APM, sejam conservados, considerados    e    valorizados    por    todos,    como    verdadeiros     espaços    de    integração    e
participação da comunidade, possibilitando o diálogo e a pluralidade de ideias na busca e na construção de um ensino de melhor qualidade.




REFORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Identificação do Objeto a ser Executado e Metas a serem atingidas


ANEXO II


Nome da Entidade:

APM da EMEB Hygino Baptista de Lima

Ø  Do Objeto a ser Executado
Desenvolver programas de cooperação mutua nos aspectos técnicos e financeiros na instituição para manutenção, ampliação e melhoria da qualidade do ensino e implementação
da Gestão Democrática da Educação de acordo com as diretrizes e metas consignadas no plano municipal da Secretaria de Educação.
Os valores repassados serão obrigatoriamente empregados para atendimento de despesas de pequeno porte que beneficiem a comunidade escolar, de acordo com a Lei Municipal n.º 6.089 de 3 de dezembro de 2010.
Os valores repassados, conforme descritos abaixo, serão válidos durante a vigência do presente ajuste.

Valor per capita anual:

Creche:

R$      186,00
Educação Infantil:

R$        98,00
Educação Infantil - Integral:
R$      167,00
Ensino Fundamental:
R$        90,00
Ensino Fundamental - Integral:
R$      153,00
Educação Especial:

R$      107,00
Educação de Jovens e Adultos:
R$        90,00

Valor anual fixo:

Contabilidade:

R$           4.032,00
Programa Escola de Portas Abertas
R$                    -

Atendimento da unidade escolar de acordo com o Quadro de Movimento de Outubro/2017:
Creche:

22
Educação Infantil:

292
Educação Infantil - Integral:
0
Ensino Fundamental:
0
Ensino Fundamental - Integral:
0
Educação Especial:

0
Educação de Jovens e Adultos:
0

TOTAL:
314




REFORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Execução e Prestação de Contas


ANEXO III

Nome da Entidade:

APM da EMEB Hygino Baptista de Lima

Ø  Etapas ou Fases de Execução
A execução do objeto é realizada mensalmente pela Associação de Pais e Mestres e está atrelada ao Calendário Escolar do Município.
A vigência do ajuste, para fins de execução e prestação de contas, compreende o período entre a data da assinatura do Termo de Colaboração e 31/12/2018.
Os materiais permanentes adquiridos com recursos do ajuste deverão ser doados ao Município de São Bernardo do Campo, através da emissão de Termo de Doação.
O Manual de Gestão 2017 e seu Anexo I - APMs, bem como versões posteriores, fazem parte deste plano de trabalho para fins de consulta e orientação sobre a execução e prestação de
contas dos recursos.

Ø  Monitoramento e Avaliação
A Secretaria de Educação realizará procedimentos de monitoramento e fiscalização da parceria, inclusive por meio de visitas in loco, para avaliação do cumprimento dos objetivos
e metas estabelecidos no Plano de trabalho. A APM consolidará os gastos em planilha de gestão e emitirá quadrimestralmente o Relatório de Execução do Objeto, que servirá de base
para a emissão do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação pelo gestor da parceria, que o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para a homologação.
A APM apresentará quadrimestralmente à Divisão de Gestão e Controle de Ajustes - SE-33, a prestação de contas dos recursos recebidos, consolidada na planilha
de gestão para a análise do cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho sob os aspectos qualitativo e quantitativo, os quais são norteados pelo
manual de gestão emitido pela Secretaria de Educação.
O Departamento de Contabilidade e Controladoria da Secretaria de Finanças efetuará a
análise financeira da prestação de contas, correlacionando as receitas e despesas apresentadas, e verificando quanto ao atendimento da legislação pertinente.


Ø  Prestação de Contas
A prestação de contas, com periodicidade quadrimestral, será entregue conforme cronograma abaixo:
1º quadrimestre de 2018: até o 10º dia útil do mês de maio de 2018
2º quadrimestre de 2018: até o 10º dia útil do mês de setembro de 2018
3º quadrimestre de 2018: até o 10º dia útil do mês de janeiro de 2019

Para prestação de contas, deverão ser apresentados os documentos de acordo com o termo
de colaboração firmado e legislação vigente.
A falta da entrega da prestação de contas nos prazos estabelecidos resultará na imediata
suspensão do próximo repasse programado, sendo efetivado somente após a total regularização.




REFORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros


ANEXO IV


Nome da Entidade:

APM da EMEB Hygino Baptista de Lima


1. Despesas gerais de Custeio:

R$                 25.292,20
·      Material de consumo, inclusive suprimentos de informática para a área administrativa;
·      Material didático;
·      Despesas de cartório;
·     Manutenção de equipamentos em geral, locados ou pertencentes ao patrimônio da Associação de Pais e Mestres e do Município de São Bernardo do Campo;
·      Contratação de grupos teatrais para fins pedagógicos;
·      Ingressos para espetáculos teatrais, atividades ou apresentações de cunho pedagógico;
·      Locação de transporte para fins pedagógicos (estudos de meio) conforme programação;
·     Serviços de contabilidade, incluindo as prestações de contas do ajuste;
·      Participação no Desfile Cívico;
·      Outras despesas de custeio.
2. Despesas de Custeio para Manutenção e Conservação do Prédio Escolar:
R$                 23.831,16
·      Reparos do prédio escolar;
·      Serviços de pequena monta para manutenção e conservação do imóvel;
·      Outras despesas de custeio para manutenção e conservação do imóvel.
·     Complementação de recursos para manutenção predial - Programa Escola Linda: R$ 15.000,00
3. Despesas de Custeio da Biblioteca Interativa:
R$                   2.616,64
·      Material de consumo;
·      Assinatura de periódicos;
·      Serviços de manutenção;
·      Outras despesas de custeio da biblioteca interativa.
4. Despesas de Custeio do Laboratório de Informática:
R$                               -
·      Suprimentos para informática;
·      Aplicativos para informática;
·      Outras despesas de custeio do laboratório de informática.
5. Custeio para Programa Escola de Portas Abertas:
R$                               -
·      Materiais de Custeio para apoio às atividades do programa.
6. Material Permanente:
R$                               -
·      Equipamentos;


·      Mobiliários;


·      Outras despesas de material permanente;

TOTAL GERAL:
R$                            51.740,00

As ações descritas nos itens 1 a 4 serão executadas utilizando os valores indicados acima, podendo os mesmos      ser                     remanejados                entre     si,      desde     que     atendidas     todas      as      necessidades     da
unidade escolar e limitadas ao valor total do presente Plano de Trabalho, sendo indispensável a deliberação
da APM, registrada em ata, em que conste as alterações e suas justificativas.
Excetuam-se  da  instrução  supracitada  os  valores  repassados  nos  itens  5  - Custeio para Programa
Escola de Portas Abertas e 6 - Material Permanente, bem como para Manutenção  Predial Complementar   no   item   2   -   Custeio   para   Manutenção   e   Conservação   do   Prédio   Escolar
de que trata a presente Reformulação do Plano de Trabalho, os quais não poderão ser remanejados para os demais segmentos, devendo o saldo remanescente ser devolvido aos cofres públicos ao término da vigência do ajuste.
O Manual de Gestão 2017 e seu Anexo I - APMs, bem como versões posteriores, fazem parte deste
plano de trabalho para fins de consulta e orientação sobre a execução e prestação de contas dos recursos.


REFORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Cronograma de Desembolso


ANEXO V


Nome da Entidade:

APM da EMEB Hygino Baptista de Lima




Execução:
1º REPASSE
Janeiro / 2018
(Ref. aos meses de Janeiro/ Fevereiro/ Março/ Abril/ Maio)
2º REPASSE
Maio / 2018
(Ref. aos meses de Junho/ Julho/ Agosto/ Setembro)
3º REPASSE
Setembro / 2018
(Ref. aos meses de Outubro/ Novembro/ Dezembro)
Custeio Geral:
R$    16.262,32
R$
5.159,93
R$
3.869,95
·    Despesas gerais de Custeio:
R$
4.769,92
R$
3.815,93
R$
2.861,95
·    Estudo do Meio:
R$
9.812,40
R$
-
R$
-
·    Contabilidade:
R$
1.680,00
R$
1.344,00
R$
1.008,00
Custeio para Manutenção e Conservação do Prédio Escolar:
R$
3.679,65
R$
2.943,72
R$
17.207,79
·    Custeio para Manutenção:
R$
3.679,65
R$
2.943,72
R$
2.207,79
·    Manutenção Predial Complementar - Programa Escola Linda:
R$
-
R$
-
R$
15.000,00
Custeio da Biblioteca Interativa:
R$
1.090,27
R$
872,21
R$
654,16
Custeio do Laboratório de Informática:
R$
-
R$
-
R$
-
Custeio para Programa Escola de Portas Abertas:
R$
-
R$
-
R$
-
Total Custeio:
R$    21.032,24
R$
8.975,86
R$
21.731,90
Material Permanente
R$
-
R$
-
R$
-
Total por Repasse:
R$    21.032,24
R$
8.975,86
R$
21.731,90
TOTAL GERAL:
R$


51.740,00


Previsão de Início e Fim da Execução do Objeto


Início:            data da assinatura do Termo
Término:        31 de dezembro de 2018


São Bernardo do Campo, 16 de agosto de 2018

  
                                                     Eduarda Sousa Duarte 
                                                        Diretora Executiva

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEB HYGINO BAPTISTA DE LIMA


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
EMEB HYGINO BAPTISTA DE LIMA

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 1º. A Associação de Pais e Mestres da EMEB Hygino Baptista de Lima, com sede na Rua Abramo Luchesi, 06 - Jardim Leblon - São Bernardo do Campo, CEP 09781-030, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 43.336.643/0001-13, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, de prazo indeterminado de duração, com objetivos sociais e educativos, sem fins econômicos, sem caráter político racial ou religioso, com domicílio e foro no Município e Comarca de São Bernardo do Campo.

Art. 2º. O exercício social compreenderá o período de 1º de abril a 31 de março do ano seguinte.

Parágrafo único. Ao final de cada exercício social serão elaborados, para a aprovação da Assembleia Geral, o balanço geral, o demonstrativo da receita e despesa e o relatório anual.

CAPÍTULO II

DO OBJETO

Art. 3º. São objetivos da Associação de Pais e Mestres:
I – auxiliar a direção da escola na consecução de seus objetivos educacionais;
II – representar, junto à direção do estabelecimento, as aspirações da comunidade, constituída de pais, alunos e professores;
III – participar de comemorações cívicas, campanhas comunitárias, promoções de natureza cultural, esportiva e assistencial, e outras atividades em que se empenhe a escola, especialmente as relativas ao calendário cívico, cultural e religioso do Município e ao Dia do Patrono;
IV – realizar campanhas, em conjunto com a direção da Unidade Escolar, destinadas a melhorar as condições de funcionamento da escola;
V – auxiliar os alunos carentes de recursos na aquisição de vestuário e de material didático;
VI – colaborar com a Unidade Escolar no tocante à segurança, conservação do prédio, equipamentos, material didático e limpeza das instalações e dependências;
VII – promover cursos, sessões de estudo, seminários, conferências e outras atividades tendentes a elevar o nível de eficiência operacional da escola;
VIII – programar o uso da Unidade Escolar pela comunidade, nos fins de semana e período de férias, ampliando o seu conceito de casa de ensino para centro de atividades comunitárias;
IX – acompanhar as atividades escolares, na qualidade de observadora e colaboradora, respeitados os regulamentos da Unidade de Ensino;
X – premiar os alunos que se destacarem em torneios culturais, artísticos ou esportivos durante o ano letivo;
XI – elaborar plano anual de atividades integrado com o plano escolar, de modo a atingir os objetivos anteriores especificados.

CAPÍTULO III

DAS FONTES E DA APLICAÇÃO DA RECEITA

Art. 4º. Para o desenvolvimento de suas atividades, a Associação de Pais e Mestres contará com os recursos provenientes de:
I – subvenções e auxílios diversos;
II – doações e legados;
III – resultados de aplicações financeiras;
IV – resultados provenientes de campanhas e promoções;
V – outras fontes.

Parágrafo único. Os recursos auferidos na forma deste artigo serão aplicados integralmente no país, atendido o disposto no “caput”.

Art. 5º. A aplicação dos recursos financeiros obedecerá aos critérios fixados no plano anual de atividades, aprovado pelo Conselho Deliberativo, levando-se em conta o que segue:
I – assistência ao escolar;
II – aquisição de material e outros;
III – consertos e reformas nas dependências do estabelecimento e de seus equipamentos. 2

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS

Art. 6º. Constituem órgãos da Associação de Pais e Mestres:
I – a Assembleia Geral;
II – o Conselho Deliberativo;
III – a Diretoria Executiva;
IV – o Conselho Fiscal;
V – o Conselho Especial.

Parágrafo único. Cabe a todos os órgãos zelar pelo fiel cumprimento das disposições estatutárias.

Art. 7º. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Especial, a quem cabe presidí-la ou designar seu Presidente.

§1º. A Assembleia Geral, exceto na hipótese do parágrafo seguinte, será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, feita após 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número, sendo as deliberações, em qualquer dos casos, tomada pela maioria dos presentes.

§2º. A Assembleia Geral especialmente convocada para deliberar sobre destituição de membros dos órgãos diretivos, será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, feita após 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número, sendo as deliberações, em qualquer dos casos, tomadas por 2/3 (dois terços) dos presentes.

§3º. É assegurada a convocação da Assembleia Geral, se esta for a vontade de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados.

Art. 8º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no período de 15 de fevereiro a 31 de março e de 1º a 31 de agosto de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§1º. A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de edital que conterá:
I – dia, local e hora da primeira e da segunda convocações;
II – ordem do dia.

§2º. A publicação do edital será feita mediante afixação, em quadro próprio da Associação de Pais e Mestres, no recinto da escola.

§3º. Será enviada aos pais, através dos alunos, convocação escrita, contendo, em síntese, as mesmas informações do edital.

Art. 9º. À Assembleia Geral compete:
I – eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
II – proceder, no caso de vaga, a escolha de novos membros dos órgãos enunciados no inciso anterior;
III – deliberar sobre a criação de Departamentos, eleger e destituir os respectivos diretores;
IV – decidir sobre a aprovação do balanço geral e do demonstrativo da receita e da despesa, devidamente acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;
V – apreciar o relatório anual de atividades;
VI – conhecer do planejamento anual administrativo e didático a ser executado pela escola;
VII – apreciar recurso contra decisão que aplica ao associado a penalidade de eliminação do quadro social.

Art. 10. O Conselho Deliberativo, eleito em Assembleia Geral, será composto de associados natos, sendo obrigatória a participação do Diretor da Unidade Escolar ou, na impossibilidade ou impedimento de sua participação, pelo Assistente de Direção Escolar ou pelo Professor de Assistência de Direção Escolar ou pelo membro responsável pela Gestão da Unidade Escolar, e de pelo menos 1 (um) professor.

§1º. O Conselho Deliberativo terá sempre número ímpar de membros, entre o mínimo de 5 (cinco) e o máximo de 11 (onze), cabendo à Assembleia Geral, antecedendo à eleição, fixar o número de membros, observadas as composições indicadas no Anexo deste estatuto.

§2º. Os conselheiros tomarão posse no início do exercício social (artigo 2º), e cumprirão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução por uma única vez.

Art. 11. O Conselho Deliberativo elegerá, dentre seus membros, o Presidente, o 1º e o 2º Secretários, e reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, a critério do Presidente, ou por iniciativa da maioria dos seus membros. 3

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo funciona com a maioria absoluta de seus membros e decide pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente voto de desempate.
Art. 12. Ao Conselho Deliberativo compete:
I – Eleger o seu Presidente e os seus Secretários;
II – Deliberar sobre a atividade da Associação de Pais e Mestres, tendo em vista a consecução de seus fins;
III – Aprovar o plano anual de atividades, com previsão da receita e aplicação de recursos;
IV – Deliberar sobre aceitação de doações, auxílios e subvenções;
V – Deliberar sobre a celebração de parcerias;
VI – Decidir sobre aplicação de penalidades, aos associados que infringirem as disposições estatutárias.

Art. 13. A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres será composta por seus associados natos, assim distribuídos:
a) Diretor Executivo;
b) Vice-Diretor Executivo (facultativo);
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário (facultativo);
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro (facultativo).

§1º. Caberá à Assembleia Geral deliberar pela necessidade de composição da Diretoria Executiva com a nomeação dos cargos de Vice-Diretor Executivo, 2º Secretário e 2º Tesoureiro.

§2º. Os Membros da Diretoria Executiva e Diretores de Departamentos deverão ser escolhidos entre associados natos que não pertençam aos Conselhos Deliberativo ou Fiscal.

§3º. Os cargos de Diretor Executivo, Vice-Diretor Executivo, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro serão sempre ocupados por pais de alunos e/ou alunos maiores de 18 anos de idade ou menores emancipados.

Art. 14. Compete à Diretoria Executiva:
I – executar as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral;
II – elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo, no primeiro mês de mandato, o plano anual de atividades, de acordo com as normas e objetivos deste Estatuto, atendidas as prioridades fixadas no artigo 4º, com previsão da receita e aplicação dos recursos.
III – elaborar o balanço geral, o demonstrativo da receita e despesa, para aprovação do Conselho Fiscal, e o relatório anual de atividades do exercício social, entregando-os dentro do primeiro mês do exercício social seguinte, para aprovação da 2ª Assembleia Geral Ordinária;
IV – elaborar balancetes mensais;
V – tomar as providências devidas para que a entidade goze de isenções tributárias e outros benefícios previstos pela legislação federal, estadual e municipal;
VI – firmar parcerias com entidades públicas ou particulares, previamente autorizados pelo Conselho Deliberativo;
VII – adotar medidas de emergência, não previstas no estatuto, submetendo-as ao Conselho Deliberativo;
VIII – manter em ordem, atualizados e à disposição de qualquer órgão ou associado, os livros da entidade;
IX – manter intercâmbio com entidades congêneres.

Art. 15. O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de um ano, com início a 1º de abril, permitida a recondução por uma única vez.

Art. 16. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, a critério de seu Diretor Executivo, ou por iniciativa da maioria de seus membros.

Art. 17. Compete aos membros da Diretoria Executiva:

I – Diretor Executivo:
a) coordenar as atividades da Diretoria Executiva;
b) representar a Associação de Pais e Mestres em Juízo e fora dele;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
d) providenciar a elaboração do plano anual de atividades, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo no primeiro mês de mandato;
e) executar as decisões do Conselho Deliberativo;
f) apresentar ao Conselho Deliberativo relatório anual com avaliação em relação ao plano anual de atividades,
g) afixar em quadro próprio da Associação de Pais e Mestres balancete mensal, o balanço geral e o demonstrativo da receita e despesa;
h) manter organizados os documentos relativos à Associação de Pais e Mestres; 4
i) em conjunto com o Tesoureiro, abrir e movimentar contas bancárias, inclusive por meio eletrônico, assinar ou endossar cheques e ordens de pagamento, receber e passar recibos;
j) receber doações, auxílios e subvenções autorizados pelo Conselho Deliberativo;
k) subscrever as correspondências da Associação de Pais e Mestres;
l) nomear procurador para representação em assuntos de interesse da Associação de Pais e Mestres;
m) encaminhar ao Conselho Fiscal, juntamente com os documentos comprobatórios, os balancetes mensais;
n) encaminhar ao Presidente do Conselho Deliberativo, observado o prazo do artigo 14, inciso III, o balanço geral, demonstrativo da receita e da despesa, devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal, e o relatório anual de atividades do exercício findo.

II – Vice-Diretor Executivo:
a) Substituir o Diretor Executivo nos seus impedimentos;
b) Auxiliar o Diretor Executivo nas suas atribuições.

III – 1º Secretário:
a) lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
b) organizar e zelar pela conservação do arquivo da Associação de Pais e Mestres;
c) responder pelo expediente da entidade;
d) colaborar na elaboração do plano anual de atividades.
e) manter atualizada relação de todos os associados.

IV – 2º Secretário:
a) substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos;
b) auxiliar o 1º Secretário nas suas atribuições.

V – 1º Tesoureiro:
a) em conjunto com o Diretor Executivo, abrir e movimentar contas bancárias, inclusive por meio eletrônico, assinar ou endossar cheques e ordens de pagamento, receber e passar recibos;
b) manter atualizados os livros da tesouraria;
c) prestar contas aos associados, através de balancetes mensais, devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal;
d) elaborar o balanço geral e o demonstrativo da receita e despesa, no final do exercício financeiro, para aprovação do Conselho Fiscal;
e) colaborar na elaboração do plano anual de atividades;
f) apresentar a prestação de contas aos órgãos públicos competentes, quando solicitado.

VI – 2º Tesoureiro:
a) substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos;
b) auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas atribuições.

VII – Diretores de Departamentos:
a) organizar e promover as atividades do Departamento respectivo, sob a supervisão do Diretor Executivo, observados os princípios do plano anual de atividades;
b) providenciar os equipamentos e instalações que se fizerem necessários para a realização das atividades relacionadas com sua área;
c) providenciar alvarás de funcionamento para as atividades de sua área, sempre que se fizerem necessários;
d) colaborar na elaboração do plano anual de atividades, bem como zelar pela sua observância no âmbito do seu Departamento.

Parágrafo único. Caberá à Assembleia Geral atribuir ao Diretor Executivo ou ao 1º Tesoureiro a responsabilidade pela abertura e movimentação de contas bancárias vinculadas exclusivamente ao CARTÃO PDDE, cujos recursos públicos tenham sido repassados pelo Ministério de Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.

Art. 18. O Conselho Fiscal, constituído, obrigatoriamente, de 3 (três) associados natos, sendo 2 (dois) pais de alunos e/ou alunos maiores de 18 anos de idade ou menores emancipados e 1 (um) professor, eleitos em Assembleia Geral, tem por atribuições:
I – aprovar os balancetes mensais, o balanço geral e o demonstrativo da receita e despesa anual apresentados pela Diretoria Executiva, emitindo parecer escrito, para a publicação e deliberação da Assembleia Geral;
II – assessorar a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo nas matérias relativas ao planejamento orçamentário anual e ao plano anual de atividades;
III – examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da tesouraria;
IV – dar parecer, a pedido da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, sobre questões atinentes à economia e finanças da Associação de Pais e Mestres.

§1º. O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, escolhido por seus pares na primeira reunião. 5
§2º. O mandato do Conselho Fiscal coincide com o da Diretoria Executiva, permitida a recondução por uma única vez.

§3º. O Conselho Fiscal funciona com a maioria absoluta de seus membros e decide pela maioria dos presentes.

Art. 19. O Conselho Especial é composto pelos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, sendo presidido pelo membro responsável pela Gestão da Unidade Escolar indicado para compor o Conselho Deliberativo, conforme artigo 10.

§1º. Compete ao Conselho Especial:
I – apreciar recursos contra decisões disciplinares impondo advertência ou suspensão aos associados;
II – julgar representação contra membros dos órgãos diretivos ou diretores de departamentos, propondo à Assembleia Geral, se for o caso, a destituição dos mesmos.

§2º. O Conselho Especial funciona com a maioria absoluta de seus membros e decide pela maioria dos presentes, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.

CAPÍTULO V

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 20. O quadro social da Associação de Pais e Mestres, constituído por número ilimitado de associados, será composto de:
I – associados natos;
II – associados admitidos;
III – associados honorários.

§1º. São associados natos os funcionários públicos pertencentes à Unidade Escolar, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos de idade ou menores emancipados.

§2º. Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos ou menores emancipados, os ex-professores e demais membros da comunidade, que desejarem e forem aceitos como tal, segundo as normas estatutárias.

§3º. Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à educação e à Associação de Pais e Mestres.

Art. 21. São direitos dos associados:
I – apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da Associação de Pais e Mestres;
II – receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos.
III – participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela Associação;
IV – solicitar, aos órgãos da Associação de Pais e Mestres, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da entidade;
V – representar, ao Presidente do Conselho Deliberativo, qualquer infração de que tenha conhecimento, praticada por associados, para aplicação da penalidade cabível;
VI – representar ao Diretor da Unidade Escolar qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, praticada por qualquer dos membros dos órgãos diretivos, ou diretores de departamentos, para o fim de aplicação da penalidade prevista no artigo 23, § 2º;
VII – participar de todas as atividades da entidade, desde que observados os princípios deste Estatuto.

Art. 22. São deveres dos associados:
I – defender, por atos e palavras, o bom nome da Unidade Escolar e da Associação de Pais e Mestres;
II – participar das reuniões para as quais forem convocados;
III – aceitar e desempenhar com zelo os cargos e as tarefas que lhes forem confiados;
IV- apresentar sugestões e oferecer colaboração aos vários órgãos da Associação de Pais e Mestres;
V – respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto;
VI – comportar-se de forma respeitosa e condizente com a moral e os bons costumes, tanto no estabelecimento como em quaisquer atividades em que participe a Associação de Pais e Mestres;
VII – acatar as determinações das autoridades responsáveis pela Unidade de Ensino e pela Associação de Pais e Mestres;
VIII – conhecer o Estatuto da Associação de Pais e Mestres;
IX – zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos da Unidade Escolar;
X – responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela Associação de Pais e Mestres.

Art. 23. O associado que infringir as disposições estatutárias será passível das penalidades de advertência, suspensão ou eliminação do quadro social, aplicáveis pelo Conselho Deliberativo, após realização de sindicância. 6
§1º. A advertência poderá ser verbal, devidamente registrada em Ata, e as demais penalidades serão necessariamente escritas.

§2º. A eliminação do quadro social será proposta pelo Conselho Especial.

§3º. O associado poderá apresentar recurso no prazo de 15 dias, contados do recebimento da comunicação da decisão de aplicação de penalidade pelo Conselho Deliberativo:
I - ao Conselho Especial, quanto às penalidades de advertência ou suspensão;
II - à Assembleia Geral, quanto à penalidade de eliminação do quadro social.

§4º. É assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório em todas as fases do procedimento.

Art. 24. Os associados perderão essa qualidade:
I – voluntariamente, mediante pedido por escrito de desligamento, endereçado ao Conselho Especial;
II – por destituição, penalidade proposta pelo Conselho Especial e aplicada pela Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. A Associação de Pais e Mestres terá prazo indeterminado de duração, extinguindo-se automaticamente em caso de fechamento definitivo da Unidade Escolar.

Art. 26. A escrituração da Associação de Pais e Mestres será realizada de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Art. 27. Em caso de extinção da Associação de Pais e Mestres, o seu patrimônio reverterá ao Município, cabendo à Secretaria de Educação, redistribuí-lo às entidades congêneres da rede municipal de ensino, vedada a restituição de doações e legados, a qualquer título.

Art. 28. Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Serão, contudo, responsáveis pelos prejuízos que causarem à Associação, pelo descumprimento de obrigações legais, estatutárias ou regulamentares.

Art. 29. É vedado aos Conselheiros e aos Diretores:
I – receber qualquer tipo de remuneração;
II – estabelecer relações contratuais com a Associação de Pais e Mestres.

Art. 30. Ocorrida vacância de cargos do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o preenchimento dos mesmos processar-se-á por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. O preenchimento a que se refere este artigo visa tão somente à conclusão de mandato da vaga ocorrida.

Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Especial.

Art. 32. O presente estatuto somente será alterado por Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.

São Bernardo do Campo, 2018


Eduarda Sousa Duarte
Diretor(a) Executivo(a)

Analine Brito Lannes
1º Secretário(a)




 ANEXO I

  POSSÍVEIS COMPOSIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
CONSELHO DE 5 MEMBROS: 5 MEMBROS: 
DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
1 PROFESSOR
3 PAIS DE ALUNOS E/OU ALUNOS MAIORES DE 18 ANOS DE IDADE OU MENORES EMANCIPADOS